quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Alberto Jorge Silva (2º Vice-Presidente)
Aqui e agora, o que pode interessar saber sobre mim é muito pouco.
Dou pelo nome profissional de Alberto Jorge Silva. Nasci no ano de 1943. Sou casado com Maria Luísa Caeiro desde 13 de Janeiro de 1968, tenho uma filha advogada e um filho engenheiro civil, dois netos e uma neta.
Contando com o tirocínio, sou advogado desde Março de 1974 – mal acabei a licenciatura e depois do serviço militar – ininterruptamente, a tempo inteiro e em exclusividade.
Durante alguns anos exerci a profissão no âmbito de uma microssociedade de advogados, situação a que pusemos termo por, no nosso caso, tal fórmula ser uma completa inutilidade, desprovida de interesse prático. Mas sempre trabalhei partilhando escritório com alguns colegas, portanto a maior parte do tempo em regime informal de comunhão tanto de despesas como de saberes, ignorâncias e dúvidas.
Atualmente, diz-se, estou “reformado”, designação que soe dar-se ao advogado que pagou à sua Caixa de Previdência o que tinha que pagar e, chegada a ocasião regulamentar, requereu e passou a receber uma pensão mensal. Mas mantenho vigente a minha inscrição e continuo a trabalhar, como se nada se tivesse passado.
De facto, não se sabe porquê a lei entendeu dever conferir-me a faculdade de continuar a exercer a profissão desde que – disseram-me e fiz de conta que acreditei para não complicar – fosse a tanto “autorizado”. Embora tal “autorização” não a visse exigida em lado algum e me parecesse inexplicável bizantinice – pois, se se pode, estar-se-á autorizado ope legis enquanto vigente for a inscrição na Ordem –, lá pedi ao meu Bastonário a gentileza de dizer que me autorizava, para assim “a lei” ficar de bem connosco e nós ambos com ela. Para amenizar, não deixei de lhe dizer que me vinha à ideia ter lido em Umberto Eco (este senhor referia-se à “única morte de que [viremos] a ter experiência”…) que “é necessário meditar antes, e muitas vezes, sobre a arte do morrer, para conseguirmos depois fazê-lo bem uma só vez”. Podia dizer-lhe, pois, que continuaria a advogar por, no que me respeitava, acontecer precisar de mais algum tempo para meditar. Calhava de ser por causa disso, às tantas, aquela coisa de pedir autorização; ou seja, nos tempos que correm, a gente quase precisa de estar autorizado a dispor de tempo de meditação, nem que seja sobre a “arte do morrer”. É que, por mim, quase só sei meditar trabalhando nesta vida que escolhi porque gostava – vejam lá!
Magnânimo e cúmplice, filosoficamente o Senhor Bastonário autorizou. E cá ando, de inscrição em vigor e (in)devidamente autorizado.
Mas, antes, fui duas vezes eleito membro da Delegação da Comarca de Braga da Ordem dos Advogados (1978-1980 e 1996-1998). E, sempre por convite dos sucessivos Presidentes do Conselho Distrital do Porto, formador no fugaz tempo de vida do Pólo de Estágio de Braga, também nos anos 1990; e "patrono formador", título, cargo e função que me outorgaram e desempenhei já durante alguns dos anos 2000; e venho integrando incontáveis júris de provas de agregação.
Durante o triénio de 2002 a 2004, colaborei com regularidade no Boletim da Ordem dos Advogados, onde o então responsável me atribuiu uma secção a que chamei Primeiro Juízo.
Fui eleito delegado aos Congressos da Ordem dos Advogados do Funchal (1995), Lisboa (2000) e Vilamoura (2005), conquanto, neste último, tivesse já assento por inerência, enquanto membro do Conselho Superior.
Finalmente, fui vogal no Conselho Superior da Ordem dos Advogados ao qual presidiu o Senhor Dr Luís Laureano Santos (2005-2007). Do que lá fiz e como do cargo me desempenhei tenho atestados alguns exemplos quer em grosso volume de compilação de jurisprudência desse Conselho, editado pela Ordem, quer naquilo que se encontra no portal no endereço
http://www.oa.pt/Conteudos/Pareceres/lista_pareceres.aspx?idc=57113&idsc=31612&zdc=0
Dou nota disto porque penso que devo prestar contas, já que venho a votos, propondo-me continuar tais trabalhos. Cabe a vós, minhas e meus caros Colegas, tirar as conclusões que entenderem, para os devidos efeitos.
Braga, 30 de Setembro de 2010.
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